Guia para Compra de Propriedades

Versão para impressão

Este guia apenas informa sobre alguns dos passos básicos para a compra de uma propriedade. Cobrindo situações comuns em geral, o Guia não é um substituto de uma informação profissional Legal adequada.

Passos a efectuar na compra da sua propriedade:

1- Escolher a propriedade que pretende adquirir.

2- Contactar um Advogado.
Hoje em dia, as pessoas têm tendência para comprar a sua propriedade sem pouco ou até mesmo nenhum aconselhamento jurídico, o que mais tarde poderá reverter-se em problemas, pois pode descobrir que a propriedade foi construída sem licença de construção, ou que esta nem existe, ou que está penhorada, ou ainda poderá ter uma hipoteca pendente. Isto não deveria acontecer-lhe.

“Procure aconselhamento jurídico”, pois não deve assinar quaisquer documentos sem que o seu Advogado estude minuciosamente toda a documentação da propriedade em causa, pois, caso contrário, poderá estar a assinar um Contrato que não entende, podendo até mesmo ser injusto, financeiramente preocupante e ainda fiscalmente ineficiente.

Depois do seu Advogado estudar cuidadosamente toda a documentação, provavelmente receberá informação do mesmo sobre a situação em que a propriedade se encontra, quer fiscalmente quer em termos de Registo Predial, entre outras.
No caso de receber um resultado positivo, poderá passar ao passo seguinte, assinar Contrato Promessa de Compra e Venda, onde deverão estar incluídas todas as cláusulas legalmente requeridas, nomeadamente os detalhes da propriedade, detalhes dos vendedores e compradores, preço, condições e termos do contrato, data da escritura etc..
Neste momento, deverá ainda efectuar um pagamento acordado a título de sinal e princípio de pagamento.

3- Para comprar uma propriedade em Portugal, deverá ter, obrigatoriamente, o seu número de contribuinte fiscal.

4- Deverá ainda efectuar o pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis). Este pagamento deverá ser efectuado até à data da assinatura da Escritura Publica de Compra e Venda, devendo o comprovativo do seu pagamento ser entregue ao Notário Privado em causa (o montante de imposto a pagar depende do valor acordado no contrato promessa de compra e venda).

5- A escritura Publica de Compra e Venda deverá ser obrigatoriamente efectuada num Notário Privado, e deverão comparecer os Vendedores e Compradores (devidamente identificados) ou seus representantes legais devidamente munidos de Procuração para o efeito.
Nesta data será então efectuado o pagamento do remanescente do preço acordado no Contrato Promessa de Compra e Venda.
Nota: por precaução, deve ser verificado se todos os impostos que impendem sobre a propriedade foram devidamente pagos.

6- Depois de efectuada a Escritura Publica de Compra e Venda, dever ser requerida uma cópia certificada da mesma no Notário Privado para que possa proceder ao seu registo na respectiva Conservatória de Registo Predial em seu nome.

7- Parabéns…

Versão para impressão